Justiça obriga vereador a retirar vídeo montagem do ar em Tuparetama.

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Em sede de LIMINAR em
Representação na Justiça Eleitoral, PROCESSO Nº
0000268-08.2016.6.17.0068, ainda por ser julgado o mérito da ação, a
muito digníssima Juíza de Direito da 68ª Zona Eleitoral de São José do
Egito, Doutora Ana Marques Véras, determinou ao Sr. THIAGO ELIAS DE
SOUSA LIMA que retire de sua conta pessoal e página no site “Facebook” o
vídeo montagem com mensagem política negativa relacionada ao candidato a
prefeito DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES. (14).



No mérito, ainda foi
requerida a aplicação de multa ao representado, Vereador de Tuparetama,
bem como, ao candidato Edvan César Pessoa que deverá ser estabelecida
entre os valores de R$ 5 a R$ 30 mil reais, conforme determina a
Legislação Eleitoral. Se deferido, ainda, o pedido de RESPOSTA
pleiteado, este deverá ficar exposto na referida página por um período
não inferior ao dobro do tempo de exposição da agressão realizada.



Com esta decisão,
procuramos restabelecer a verdade por meio de ações concretas com o
intuito de trazer para o campo das ideias, do debate de propostas de
trabalho e realizações dos candidatos para a campanha política de
Tuparetama, a fim de coibir práticas ultrapassadas de politicagem, da
falta de diálogo e das agressões gratuitas sem respaldo legal.



Equipe Jurídica do 14, compromisso com a verdade!



Pedro Torres Filho

Advogado
Do Mais Pajeú.

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