A prefeita do Município de Patos,
Francisca Motta (PMDB), foi condenada a pagar multa no valor de 25 mil
reais, pela prática de conduta vedada, consistente na promoção
institucional de seu governo em redes sociais, infringindo a Lei
9.504/97.
Francisca Motta (PMDB), foi condenada a pagar multa no valor de 25 mil
reais, pela prática de conduta vedada, consistente na promoção
institucional de seu governo em redes sociais, infringindo a Lei
9.504/97.
A Representação Eleitoral foi
apresentada pelo Partido Trabalhista Cristão, alegando que no mês de
julho, a prefeita Francisca Motta utilizou suas redes sociais para
divulgar ações de seu governo.
apresentada pelo Partido Trabalhista Cristão, alegando que no mês de
julho, a prefeita Francisca Motta utilizou suas redes sociais para
divulgar ações de seu governo.
A Juíza Eleitoral Joscileide
Ferreira de Lima, pós fundamentar sua decisão, pela propaganda
institucional em período vedado condenou Francisca Motta ao pagamento de
25mil reais.
Ferreira de Lima, pós fundamentar sua decisão, pela propaganda
institucional em período vedado condenou Francisca Motta ao pagamento de
25mil reais.
A Lei 9.504/97 rege que nos três
meses que antecedem o pleito é proibido autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral,
ressalvando também a propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado.
meses que antecedem o pleito é proibido autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral,
ressalvando também a propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado.
Fonte: Patos Online.