Réu: Justiça recebe denúncia do MP contra Dinca Brandino por peculato.

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Réu: Justiça recebe denúncia do MP contra Dinca Brandino por peculato

Dentre as acusações, a de que o ex-prefeito adquiriu
materiais sem licitação, pagou churrasco e comprou frangos para
residência com recursos públicos e pagou produtos em notas que não batem
com recibos da prefeitura.
 

Do blog do Nill Júnior.


O Juiz da Comarca de Tabira, Dr. Hildeberto Júnior da Rocha
Silvestre, recebeu, em 08 de junho de 2016, a denúncia criminal
(Processo nº 0000870-83.2015.8.17.1420) promovida pelo Ministério
Público de Pernambuco contra o ex-prefeito Dinca Brandino, que o acusa
de ter cometido os crimes do art. 312 do Código Penal (peculato-desvio) e
do art. 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensa indevida de licitação). A
denúncia foi encaminhada esta tarde ao blog.


O indício de crie foi  verificado pelo Tribunal de Contas do Estado
através do julgamento do Proc. TC nº 0570065-6, relativo ao exercício
financeiro de 2004. Narra a denúncia que o ex-gestor teria desviado dos
cofres públicos valores expressivos, pois deixou de aplicar os recursos
financeiros corretos na área de educação, extrapolado o limite com
gastos de pessoal, além de ter fraudado diversas licitações.


Indica ainda a peça acusatória que o ex-prefeito teria adquirido
materiais de construção e peças para veículos sem a realização de
licitação, o que causou um dano ao erário de R$ 161.153,60 (cento e
sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos).

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Noutro texto da denúncia, acusa o MP do ex-prefeito ter se
beneficiado com o dinheiro público ao pagar churrascos e bebidas
alcoólicas na Churrascaria O Mourão, além de ter comprado frangos para
sua residência através do empenho nº 3307 da Secretaria de Assistência
Social, comandada a época pela sua esposa Nicinha Brandino, hoje
candidata à Prefeitura. Registre-se, Nicinha não é ré ou denunciada na
ação, pois Secretária de Assistência Social não tem status de ordenadora
de despesa, apesar de ter passado por ela a operação questionada.

Aponta, ainda, pagamento de produtos constantes em notas fiscais
diferentes dos recibos emitidos para a prefeitura. As penas previstas
para os crimes imputados ao ex-prefeito chegam a 12 (doze) anos de
reclusão.

Com a decisão do Juiz, o ex-prefeito passa agora a condição de réu e
deverá responder a ação penal. Inclusive, segundo a informação passada
ao blog, Dinca perdeu a condição de réu primário.

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