Em sessão realizada na
última quinta-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) foi decidido que o candidato a prefeito em Iguaraci, o vereador
Zeinha, deve deixar o cargo por conta de sua desfiliação partidária.
última quinta-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) foi decidido que o candidato a prefeito em Iguaraci, o vereador
Zeinha, deve deixar o cargo por conta de sua desfiliação partidária.
Zeinha, que hoje disputa
a prefeitura do município, era filiado ao PR e, de acordo com os
membros do TRE, sua desfiliação aconteceu sem justa causa e que Edvaldo
Jerônimo de Carvalho deve assumir o seu lugar no prazo de 10 dias. A
informação é de que Edvaldo Jerônimo se encontra em São Paulo.
a prefeitura do município, era filiado ao PR e, de acordo com os
membros do TRE, sua desfiliação aconteceu sem justa causa e que Edvaldo
Jerônimo de Carvalho deve assumir o seu lugar no prazo de 10 dias. A
informação é de que Edvaldo Jerônimo se encontra em São Paulo.
“Acordam os membros do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em acolher a
preliminar ilegitimidade ativado primeiro suplente, Edílvio de Almeida
Paz, e pelo deferimento do pleito do Ministério Público Eleitoral para
assumir o polo ativo desta ação, e no mérito, por maioria, julgar
procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e, em
consequência, decreta-se a perda do cargo eletivo de José Torres Lopes
Filho, por reconhecer que a sua desfiliação do Partido da República – PR
ocorreu sem justa causa”, diz a decisão.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em acolher a
preliminar ilegitimidade ativado primeiro suplente, Edílvio de Almeida
Paz, e pelo deferimento do pleito do Ministério Público Eleitoral para
assumir o polo ativo desta ação, e no mérito, por maioria, julgar
procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e, em
consequência, decreta-se a perda do cargo eletivo de José Torres Lopes
Filho, por reconhecer que a sua desfiliação do Partido da República – PR
ocorreu sem justa causa”, diz a decisão.
Segundo a decisão, a
Câmara Municipal de Iguaraci-PE deve proceder às devidas providências,
conforme prazo e forma estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE n.º
22.610/07, empossando o suplente do Partido da República, o sr. Edvaldo
Jerônimo de Carvalho, no prazo de 10 (dez) dias.
Câmara Municipal de Iguaraci-PE deve proceder às devidas providências,
conforme prazo e forma estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE n.º
22.610/07, empossando o suplente do Partido da República, o sr. Edvaldo
Jerônimo de Carvalho, no prazo de 10 (dez) dias.
A petição teve o
número 461-67.2015.6.17.0000. O relator foi o Desembargador José
Henrique Coelho da Silva. Ainda cabe recurso ao TSE.
número 461-67.2015.6.17.0000. O relator foi o Desembargador José
Henrique Coelho da Silva. Ainda cabe recurso ao TSE.
Por Nill JR.