Justiça Limite uso de carros de som na política em Tabira.

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somAo
contrário de outras campanhas eleitorais em Tabira, o carro de som não
terá a mesma importância na disputa municipal/2016. Por determinação do
juiz da 50ª zona eleitoral Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio,
os carros de som somente serão utilizados em eventos como carreatas e
comícios. A informação foi passada durante reunião da justiça eleitoral
com os representantes dos partidos.
Os veículos de comunicação estão proibidos de circular com publicidade
volante durante a campanha para não ferir a legislação que veta carros
de som em distância inferior a 200mts de órgãos públicos, igrejas, fórum
e etc.



A portaria com as restrições ainda não foi divulgada. Advogados das
coligações por seu lado já reclamam das limitações que esta campanha
municipal impõe e alguns deles admitem recorrer contra a decisão.
Por Anchieta Santos.

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