Julgamento das contas do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, é interrompido por um pedido de vistas.

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Conselheiro Ranilson Ramos interrompeu nesta quinta-feira (21), na
Primeira Câmara do TCE, a conclusão do julgamento da prestação de contas
da Prefeitura de Afogados da Ingazeira do exercício financeiro de 2013,
cujo interessado é o prefeito José Coimbra Patriota Filho, também
presidente da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco).

No
entanto, o voto da conselheira e relatora do processo, Teresa Duere,
foi pela rejeição das contas, assim como o do conselheiro substituto
Marcos Nóbrega, ora substituindo o conselheiro João Campos, que se
encontra de férias.

Relatório
técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades na prestação
de contas do município, pelas quais foram responsabilizados três
secretários municipais, os membros da Comissão de Licitação e a
Associação Municipalista de Pernambuco representada pelo próprio
prefeito, que é seu presidente licenciado.

NOTIFICAÇÃO –
Devidamente notificados, todos apresentaram defesa prévia, que foi
enviada ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. A
relatora acatou parcialmente o parecer do MPCO, julgou irregulares as
contas de gestão do atual prefeito e ainda aplicou-lhe uma multa no
valor de R$ 15 mil que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado desta decisão. Além disso, determinou a formalização
de processo de auditoria especial para aprofundar a análise de todos os
convênios celebrados para contratação de serviços advocatícios com
intermediação da Amupe, que foi um dos motivos que ensejaram a rejeição
das contas.

IRREGULARIDADES – De acordo com o voto da conselheira, a auditoria do TCE detectou na prestação de contas as seguintes irregularidades:

a)
Recolhimento de contribuições previdenciárias referentes ao regime
próprio fora do prazo, onerando o município pela incidência de juros e
multa; b) Contratação de artistas “em desacordo com os princípios da
moralidade, interesse público e transparência”; c) despesas hospitalares
sem comprovação no valor de R$ 62.706,67; d) Controle deficiente no
gasto com combustíveis; e) Valores pagos a maior nas rotas de transporte
escolar no período de janeiro a abril de 2013; f) Pagamento pela
publicação de atos municipais já custeados pela mensalidade associativa,
caracterizando duplicidade; g) Contratação da Amupe para prestação de
serviços advocatícios, através de inexigibilidade de licitação, sendo
que esta entidade é uma associação de municípios e não demonstra
singularidade na prestação desse tipo de serviço; h) O escritório Walter
Agra Advogados Associados, que teria prestado serviços ao município,
não aparece no processo de inexigibilidade, nem no contrato, tampouco no
empenho ou nas notas fiscais e nos recibos, os quais estão todos em
nome da Amupe.

Além
de as contas terem sido julgadas irregulares, foi imputado um débito no
valor de R$ 62.706,63 ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos
Moura e no valor de R$ 168.800,00 ao atual prefeito, solidariamente com a
Amupe.
Por Cauê Rodrigues.

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