Está
marcada para as 11h30 desta terça-feira (5) a visita dos conselheiros
Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de
Contas, respectivamente, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para
fazerem a entrega da lista com os nomes dos gestores públicos que
tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.
marcada para as 11h30 desta terça-feira (5) a visita dos conselheiros
Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de
Contas, respectivamente, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para
fazerem a entrega da lista com os nomes dos gestores públicos que
tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.
O envio dessa lista é uma formalidade
exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral
poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com
base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral
poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com
base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Gestores públicos que forem declarados
inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito
anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito
anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Ensejam rejeição de contas, entre outros
motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima
ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos
limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima
ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos
limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
A impugnação do pedido de registro de
candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar
nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas
rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente”.
candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar
nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas
rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente”.
A pedido do Ministério Público
Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a
lista dos gestores públicos pernambucanos que tiveram contas rejeitadas
nos últimos cinco anos a fim de facilitar o trabalho dos promotores.
Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a
lista dos gestores públicos pernambucanos que tiveram contas rejeitadas
nos últimos cinco anos a fim de facilitar o trabalho dos promotores.
Após a entrega da listagem, o TCE
disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores
cujas contas não foram aprovadas.
disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores
cujas contas não foram aprovadas.
Por Nill JR.