Presidente da Amupe orienta agentes públicos sobre restrições de condutas no período eleitoral.

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O presidente da Associação Municipalista
de Pernambuco e prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, no objetivo de
colaborar com os municípios associados para que não incorram na pratica
de ilícitos eleitorais que podem lhes trazer prejuízos, relembra
no Ofício nº 319/2016 que a partir do dia 02 de julho, os agentes
públicos ficam proibidos de determinadas condutas.

De acordo com o Ofício, os agentes públicos não poderão:

1. Nomear, contratar ou de qualquer
forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens
ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os
casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança; nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo.

2. Com exceção da propaganda de produtos
e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;

3. Fazer pronunciamento em cadeia de
rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.

4. Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Também a partir dessa data os Municípios
não mais receberão transferência voluntária de recursos da União ou do
Estado, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.

Diante dessas vedações, é importante frisar dois destaques:

I. As vedação descrita no “item 1” tem
por termo final a posse dos eleitos, ou seja, mesmo após as eleições não
será possível ocorrerem demissões sem justa causa, fato comum no final
do último mandato, sob pena de nulidade do ato, além dos gravames
decorrentes da prática de ilícito eleitoral.

II – Deve-se ter uma atenção
especial para a vedação referida no “item 2”, pois, é comum que as
rádios locais, desavisadamente, de posse dos spots de propagandas
institucionais continuem a veicular os áudios
levando o candidato ao cometimento de ilícito eleitoral.

Para maiores detalhes sobre as regras e prazos das eleições
municipais de 2016, confira a cartilha elaborada pela Amupe, disponível AQUI.

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