Denúncia de carreata pró Mário na Ingazeira: PTB emite nota.

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O Partido trabalhista
brasileiro–PTB, através da comissão provisória do município de
ingazeira/PE, ora representada por seu presidente, Sr. Mario Viana, vem
de maneira respeitosa esclarecer nota emitida em seu blog:

De proêmio vale dizer que, em
momento algum, o grupo oposicionista ao atual governo realizou carreta
e/ou passeata no último, sábado, dia 11/06/2016, pelas ruas da cidade de
ingazeira/PE. Muito pelo contrário, no referido, onde houve a
realização de prévia partidária para a escolha do pré-candidato ao cargo
eletivo de vice – prefeito. 

Após o processo interno de escolha
do pré-candidato a vice – prefeito, em que resultou na definição do
popular Chico Bandeira para compor a chapa encabeçada por Mário Viana,
todos os filiados deixaram o recinto e tomaram destino ignorado, com
exceção dos pré-candidatos (Mário e Chico) que permanecem na zona rural
tratando sobre algumas estratégias, plano de governo, politicas públicas
e alianças partidárias.

Outrossim, tomamos conhecimento
através do seu blog que a maioria dos filiados se dirigiram a sede do
município para comemorar a escolha  do pré-candidato  a vice prefeito na
formação da chapa. Todavia, não havia nos automóveis nenhum tipo de
propaganda eleitoral extemporânea, como por exemplo: adesivos e faixas,
com nomes de pretensos candidatos ou muito menos música de campanha, o
que seria vedado pelo legislação eleitoral. Portanto, a conduta dos
filiados foi absolutamente normal e dentro das regras eleitorais.

Por fim, em contato com a assessoria
jurídica, o advogado Dr. Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, Pós
Graduado em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Estado
de Pernambuco-TRE/PE, assegurou, sem sombra de duvida, que a realização
do mencionado encontro não infringiu nenhuma norma eleitoral.

Asseverou ainda o advogado eleitoral
que mesmo que tivesse havido carreata organizada, o que não foi o caso,
ainda assim, não teria havido infração as regras eleitorais vez que a
mesma não teria sido custeada pelos pré-candidatos e nem pelo partido
politico, mas foi uma mera liberalidade dos filiados que saíram fazendo
buzinaço, sem qualquer propaganda antecipada como pedido de voto
explicito ou com faixas e /ou adesivos com os eventuais nomes dos seus
pretensos candidatos.

O advogado especialista em direito
eleitoral pontuou ainda que segundo reza o art.36-A, caput, e seus
incisos, da lei nº:9.504/1997, não configura  propaganda eleitoral
antecipada a realização de encontros como o que aconteceu no  último dia
11/06/2016, inclusive, afirmou que tal reunião poderia ter tido a
cobertura dos meios de comunicação social , inclusive via internet.

Acrescentamos ainda que, sempre
fomos respeitadores das leis e não seria dessa vez que iriamos
infringi-la, portanto, estaremos sempre à disposição das autoridades
para prestar  quaisquer esclarecimentos.

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