Termina amanhã (02.04) prazo final para filiação partidária de candidatos às Eleições 2016.

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Aqueles que pretendem se
candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições
Municipais de 2016 devem estar com a filiação aprovada pelo partido
político até este sábado (2). Isso desde que o estatuto partidário não
estipule um prazo superior de filiação.




O artigo 9º da Lei das
Eleições (Lei n° 9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir
domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes
do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve estar com a filiação
aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.
Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o postulante a
candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da
eleição.




Dois de abril também é a
data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desenvolvidos por ele ou sob sua
encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da
Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização,
poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento
acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e por pessoas
autorizadas em resolução específica.
 
Do Mais Pajeú.

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