A Prefeitura de Afogados da
Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras
inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o
atendimento de seus interesses, informar o que se segue:
Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras
inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o
atendimento de seus interesses, informar o que se segue:
1 – Não partiu do Prefeito do
município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o
quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo
Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu
cumprimento.
município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o
quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo
Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu
cumprimento.
2 – Todos os servidores
públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta
Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele
licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao
direito.
públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta
Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele
licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao
direito.
Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:
“Tendo em vista as recentes
informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais,
relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração
Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as
recentes decisões judiciais.
informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais,
relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração
Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as
recentes decisões judiciais.
Antes, no entanto,
gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns
conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos
afogadenses:
gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns
conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos
afogadenses:
a) Direito
adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser
alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei
posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa
de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência,
não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como
fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o
entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há
direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer
dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado
instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.
adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser
alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei
posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa
de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência,
não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como
fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o
entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há
direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer
dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado
instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.
b) Princípio da
Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento
jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la
material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.
Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento
jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la
material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.
c) Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
d) Princípio da
simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre
os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos
Estados-Membros.
simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre
os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos
Estados-Membros.
Dentre o rol dos direitos e garantias
fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a
lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada.
fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a
lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada.
Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:
Em relação ao adicional por
tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da
CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98,
o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de
Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de
iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do
legislativo, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da
CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco,
razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da
Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo,
portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da
Corte máxima.
tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da
CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98,
o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de
Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de
iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do
legislativo, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da
CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco,
razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da
Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo,
portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da
Corte máxima.
Em relação à licença prêmio,
a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse
direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito
apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de
competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua
assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo
Município.”
a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse
direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito
apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de
competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua
assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo
Município.”
Fonte: Nill JR.