Maturéia-PB: Contas do município são rejeitadas pelo TCU devido a irregularidade em licitação.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu a
tomada de contas especial sobre irregularidades na execução de convênio
por parte do município de Maturéia-PB para
construção de melhorias sanitárias domiciliares, com recursos
provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O TCU decidiu pela
procedência das irregularidades, o que gerou aplicação de multas,
condenação a ressarcimento dos prejuízos causados e declaração de
inidoneidade da empresa.



O procedimento foi oriundo de representação pela própria Funasa,
após informações coletadas na operação “I-Licitação”, conduzida pelo
Departamento de Polícia Federal. Esses dados continham indícios de que a
empresa contratada pelo município para execução do convênio seria de
fachada e faria parte de esquema criminoso com a finalidade de fraudar
licitações e desviar recursos públicos.





No âmbito do tribunal existem ainda cinco outras tomadas de contas
especiais em análise envolvendo a mesma empresa e seu sócio. Três delas
foram apreciadas, com julgamento pela irregularidade das contas dos
responsáveis envolvidos, condenação ao ressarcimento de valores e
aplicação de multas.


A Polícia Federal comprovou que a empresa contratada era de fachada
e não possuia estrutura nem funcionários, sendo sua única finalidade a
fraude em licitações. Além disso, a empresa encontra-se inabilitada pela
Receita Federal em razão de inexistência de fato.


Apesar de o objeto do convênio ter sido 100% executado, o TCU
concluiu não ser possível provar que recursos federais repassados foram
utilizados nas melhorias sanitárias, tendo em vista a inexistência de
fato da suposta executora da obra. Para o relator do processo, ministro
Bruno Dantas, “não se sabe qual foi o destino final dado aos recursos
públicos, já que os pagamentos foram feitos a uma empresa que, a
princípio, não executou os serviços, pois não tinha estrutura para
isso”. Ele também comentou que “a existência física do objeto do
convênio não constitui, por si só, elemento apto a comprovar a regular
aplicação dos recursos federais”.


Apesar de a documentação referente à licitação e aos pagamentos das
despesas ter tido aparência de legalidade, o tribunal verificou
indícios que corroboraram a conclusão de que a fraude contou com
participação de agentes públicos. Entre eles estão o fato de que das
cinco empresas que retiraram o edital e das três que apresentaram
proposta, duas eram empresas de fachada que pertenciam ao sócio da
empresa vencedora. Para o relator, por ter se tratado de licitação na
modalidade convite, “mostra-se pouco crível que a administração
municipal tenha localizado e convidado para participar do certame duas
empresas de fachada, pertencentes a um mesmo sócio de fato, sem conhecer
tal condição”.


O tribunal ouviu as alegações de defesa dos responsáveis, mas elas
não foram suficientes para excluir a responsabilidade dos agentes, que
tiveram as contas julgadas irregulares. Eles também foram condenados ao
ressarcimento de R$ 160 mil corrigidos monetariamente e ao pagamento de
multas. A empresa foi declarada inidônea para participar de licitação na
administração pública federal pelo período de 5 anos. Ainda cabe
recurso da decisão
.

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