O horário de verão termina à 0h – meia noite – deste domingo (21). De
sábado para domingo, os moradores de 10 estados, além do Distrito
Federal, terão que atrasar os relógios em uma hora.
sábado para domingo, os moradores de 10 estados, além do Distrito
Federal, terão que atrasar os relógios em uma hora.
O Ministério de Minas e Energia informou no final de 2015 que a
versão 2015/2016 do horário de verão seguiria as regras estipuladas no
decreto 6.558, de 2008, revisado em 2013, que fixa a duração de quatro
meses, entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro
domingo de fevereiro do ano seguinte.
versão 2015/2016 do horário de verão seguiria as regras estipuladas no
decreto 6.558, de 2008, revisado em 2013, que fixa a duração de quatro
meses, entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro
domingo de fevereiro do ano seguinte.
Pela legislação, o horário de verão vigora nas regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste, nos etados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná,
São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.
Centro-Oeste, nos etados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná,
São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.
Esta é a 40ª edição do horário de verão no país. A primeira vez
ocorreu no verão de 1931/1932. O objetivo é estimular o uso racional e
adequado da energia elétrica.
ocorreu no verão de 1931/1932. O objetivo é estimular o uso racional e
adequado da energia elétrica.
“A estimativa de ganhos com a adoção do horário de verão supera o
patamar de R$ 4 bilhões por ano, que representa o valor do custo evitado
em investimentos no sistema elétrico para atender a uma demanda
adicional prevista, de aproximadamente 2.250 MW no parque gerador
nacional, um valor certamente muito expressivo”, informou o Ministério
de Minas e Energia em outubro de 2015.
patamar de R$ 4 bilhões por ano, que representa o valor do custo evitado
em investimentos no sistema elétrico para atender a uma demanda
adicional prevista, de aproximadamente 2.250 MW no parque gerador
nacional, um valor certamente muito expressivo”, informou o Ministério
de Minas e Energia em outubro de 2015.
Segundo o ministério, nos últimos dez anos, o horário diferenciado em
parte do país durante o verão tem possibilitado uma redução média de
4,6% na demanda por energia no horário de pico.
parte do país durante o verão tem possibilitado uma redução média de
4,6% na demanda por energia no horário de pico.
G1