Aedes Aegypti: MPPE recomenda Prefeituras de Itapetim e Brejinho a fazer o ingresso forçado em imóveis.
Para intensificar a luta contra o mosquito Aedes aegypti, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e
secretários de Saúde dos municípios de Itapetim e Brejinho que ponham em
execução as ações previstas na Medida Provisória nº 712/2016, que prevê
o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou
residências onde o proprietário não é encontrado, ou se recusa a
permitir o acesso.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e
secretários de Saúde dos municípios de Itapetim e Brejinho que ponham em
execução as ações previstas na Medida Provisória nº 712/2016, que prevê
o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou
residências onde o proprietário não é encontrado, ou se recusa a
permitir o acesso.
Dessa forma, o município deverá orientar os agentes de endemias a
emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente
vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a
realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a
finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel,
relatar as ações desenvolvidas pelos agentes de endemia, e manter o
registro do ingresso forçado.
emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente
vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a
realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a
finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel,
relatar as ações desenvolvidas pelos agentes de endemia, e manter o
registro do ingresso forçado.
Segundo a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, os
municípios de Itapetim e Brejinho não publicaram decretos legislativos
regulamentando os procedimentos a serem adotados em caso de negativa de
ingresso das autoridades sanitárias. “Por esse motivo, os agentes de
endemia e representantes do município procuraram constantemente o
Ministério Público para obter informações de como proceder nesses
casos”, afirma.
municípios de Itapetim e Brejinho não publicaram decretos legislativos
regulamentando os procedimentos a serem adotados em caso de negativa de
ingresso das autoridades sanitárias. “Por esse motivo, os agentes de
endemia e representantes do município procuraram constantemente o
Ministério Público para obter informações de como proceder nesses
casos”, afirma.
A representante do Ministério Público lembra ainda que, no caso de
recusa por parte do morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez
que pode ser tratado como situação de perigo público, já que a situação
caracteriza infração sanitária prevista na Lei Federal nº6.437/77, que
trata das infrações à legislação sanitária federal.
recusa por parte do morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez
que pode ser tratado como situação de perigo público, já que a situação
caracteriza infração sanitária prevista na Lei Federal nº6.437/77, que
trata das infrações à legislação sanitária federal.
Lorena de Medeiros Santos ainda disponibilizou um modelo de documento
para entrada forçada em imóvel, que pode ser adotado para que os
agentes de endemias formalizem a execução da Medida Provisória nº
712/2016, inclusive com a possibilidade de solicitar apoio da autoridade
policial.
para entrada forçada em imóvel, que pode ser adotado para que os
agentes de endemias formalizem a execução da Medida Provisória nº
712/2016, inclusive com a possibilidade de solicitar apoio da autoridade
policial.
Os prefeitos dos municípios de Itapetim e Brejinho devem informar
sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências
adotadas, em um prazo de até 5 dias.
sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências
adotadas, em um prazo de até 5 dias.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial no dia 17 de fevereiro de 2016.
Fonte: Rádio Pajeú.