Novo regime de partilha do ICMS aumenta recursos para Estados de destino.

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05112015_sindilojas.org

Promulgada no ano passado, a Emenda
Constitucional 87/2015 sobre um novo regime de partilha do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
garante para 2016 uma divisão menos desigual da arrecadação dos impostos
sobre mercadorias e serviços vendidos por meio eletrônico – internet e
telefone. A medida procura transferir progressivamente a receita do
tributo dos Estados de origem para os Estados de destino. Desde o dia
primeiro deste ano, a arrecadação do ICMS será dividida em 40% para o
destino e 60% para a origem.
 
O objetivo da emenda é que, até 2019, as alíquotas sejam atribuídas
100% aos Estados de destino. Antes da emenda, apenas o Estado onde a
loja virtual fica alocada era beneficiado. A partilha era realizada de
forma que os Estados como Rio de Janeiro e São Paulo garantissem a maior
fatia da receita do ICMS, já que abrigam a maioria dos sites de compra.
Por consequência, o regime desfavorecia as regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa
uma conquista para os Municípios, uma vez que, até então, as regras
sobre a distribuição da referida receita fazia com que os recursos
ficassem concentrados em grandes capitais. A entidade acredita que a
medida tende a trazer justiça fiscal.

Em vigor desde 2015, a transição começou a valer com a seguinte
regra: 20% para o destino e 80% para a origem. Para 2017, a proporção
será de 60% para o Estado comprador e 40% para o vendedor. O Estado de
destino ficará com 80% em 2018 e, nos anos seguintes, as alíquotas serão
integralmente entregues aos Estados de destino.

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