O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que
suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores das
‘cinquentinhas’ em todo o território nacional. Com isso, a Resolução nº
168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira
de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros
documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara
Federal em Pernambuco, em data ainda não definida, informou nesta quinta
(19) a Justiça Federal.