Apenas
onze municípios paraibanos receberão recursos do Governo Federal para o
incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Os beneficiados
foram listados no Diário Oficial da União por meio da Portaria
1740/2015.
onze municípios paraibanos receberão recursos do Governo Federal para o
incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Os beneficiados
foram listados no Diário Oficial da União por meio da Portaria
1740/2015.
O montante da verba, R$ 614.870 no Estado, é proveniente
das emendas parlamentares e observa o valor máximo, por município, em
até 100% do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica e
Variável do Município no ano de 2014.
Na Paraíba receberão os recursos os municípios de Água Branca, Campina
Grande, Imaculada, Logradouro, Mari, Mataraca, Patos, Santa Teresinha,
São Mamede, Tavares e Teixeira.
das emendas parlamentares e observa o valor máximo, por município, em
até 100% do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica e
Variável do Município no ano de 2014.
Na Paraíba receberão os recursos os municípios de Água Branca, Campina
Grande, Imaculada, Logradouro, Mari, Mataraca, Patos, Santa Teresinha,
São Mamede, Tavares e Teixeira.
Os recursos devem ser aplicados para manutenção de ações
da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria 2.488/2011. Além disso,
fica estabelecido que os recursos de que trata a Portaria não terão
natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos
respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários
desta Portaria se limitam a este exercício.
da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria 2.488/2011. Além disso,
fica estabelecido que os recursos de que trata a Portaria não terão
natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos
respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários
desta Portaria se limitam a este exercício.
O pagamento será executado em seis parcelas em periodicidade de
transferência mensal. Os recursos são de natureza de despesa de custeio e
onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias
para transferência dos recursos financeiros. Depois da utilização do
recurso, será necessária uma comprovação da aplicação dos recursos
transferidos.
Ela deverá ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio
de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
transferência mensal. Os recursos são de natureza de despesa de custeio e
onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias
para transferência dos recursos financeiros. Depois da utilização do
recurso, será necessária uma comprovação da aplicação dos recursos
transferidos.
Ela deverá ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio
de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
FONTE: SB