A um ano das Eleições Municipais, normas devem ser seguidas de acordo com antiga e nova legislação.

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Estamos a menos de um ano
das Eleições Municipais 2016. Neste período algumas ações são vedadas e outras
autorizadas pela Justiça Eleitoral. É importante que votantes e candidatos
conheçam as normas.

Novos partidos só poderiam ser criados até o dia 2 de outubro e aqueles que
pretendem lançar candidatos devem estar devidamente registrados. Partido Novo,
a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira obtiveram registro
semanas antes do fim do prazo e, contando com eles, 35 legendas estão aptas a despontar
um candidato.
Políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral também
um ano antes das eleições. O político deve ter transferido o título de eleitor
para a localidade na qual deseja disputar a eleição até o dia 2 de outubro. Durante
o registro da candidatura, tais informações serão avaliadas pelo juiz eleitoral
e o processo pode ser indeferido.

Nova legislação
 
As regras expostas acima constam na Lei 9.504/1997. Mas, uma nova legislação, a
recém Lei 13.165/2015, traz outras normas. Os prazos de filiação partidária
foram modificados, por exemplo. Agora as filiações partidárias para ser lançado
candidato precisam ocorrer até seis meses antes da data das eleições. O prazo
anterior era de um ano.

CNM

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