O
Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios
do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias
para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução
administrativa.
Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios
do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias
para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução
administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não
tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da
saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do
meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste
em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e
votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a
vida da comunidade.
em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e
votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a
vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o
Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da
aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza
através do pedido de informações.
Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da
aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza
através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta
função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão
das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais,
via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a
realização de audiências públicas).
função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão
das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais,
via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a
realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a
Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos
administradores e da apuração de infrações político-administrativas por
parte do Prefeito e dos Vereadores.
Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos
administradores e da apuração de infrações político-administrativas por
parte do Prefeito e dos Vereadores.
Infelizmente uma parcela significativa
da sociedade desconhece estas atribuições inerentes ao Vereador, e por
ser ignorante a essas funções, é que muitas vezes vota erroneamente,
deixando de fazer valer o pleno exercício da cidadania através do voto
direto e livre, tutelado pela nossa Constituição Federal.
A estes Vereadores que desempenham sua
função com legitimidade, desejo sucesso em sua missão e que sempre
continue contribuindo com seu digno trabalho fazendo com que a sociedade
aonde representamos possa sempre ter uma qualidade de vida que merece
como cidadã.