TCE responde a consulta sobre subsídio e licença médica da Câmara Municipal de Tabira.

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Preno do TCE-PE
É
possível o pagamento de subsídio a vereador em gozo de licença médica
para tratamento de saúde, desde que legislação municipal complemente a
diferença entre o valor do benefício (auxílio-saúde) pago pelo Regime
Geral da Previdência e aquele estabelecido pela Câmara Municipal.
 
Foi
esta a resposta dada nesta quarta-feira (09) pelo plenário do TCE ao
presidente da Câmara Municipal de Tabira, Marcos Antônio da Silva, que o
consultou sobre esta matéria.

A
consulta feita por ele (processo TC nº 1503182-2) foi considerada “caso
concreto” pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, pelo
fato de ter citado o nome do vereador que se encontra doente. No
entanto, como o Tribunal já havia respondido uma consulta semelhante em
sessão realizada em 14/04/2010, o conselheiro sugeriu em seu voto que
cópia do acórdão desse processo fosse encaminhada ao consulente.

O
TCE entende também que a complementação salarial poderá ser feita, mas a
Câmara deverá definir suas fontes de custeio, “respeitando todas as
exigências que a legislação previdenciária requer”. O voto foi aprovado
por unanimidade.  

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