Motos Cinquentinhas finalmente emplacadas em Pernambuco.

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As
polêmicas cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após uma lei
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), os
ciclomotores comprados deverão sair da loja já emplacados, assim como os
carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) na categoria A e o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV).



O procedimento será o
mesmo que é adotado entre os outros veículos: o dono da cinquentinha
deverá levar à loja os documentos pessoais, que serão enviados junto com
a nota fiscal para o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
(Detran-PE). O órgão fará o cadastro e emitir o registro e o CRLV.



De acordo com o
Detran-PE, quem adquiriu veículos até essa quinta (30) deverá apresentar
a habilitação na categoria A e a nota fiscal do veículo até que seja
publicada uma resolução que determine os prazos para a regulamentação
deles. “A lei não pode retroagir para prejudicar ninguém”, explica o
diretor-presidente do órgão, Charles Ribeiro. 




O gestor, no entanto,
ressalta que os documentos já deveriam ser apresentados antes da lei, o
problema é que a fiscalização não era eficiente. Agora, além da ação nos
municípios, o Detran-PE vai redobrar a atenção das operações Lei Seca e
Trânsito Seguro para as cinquentinhas.



A capital pernambucana,
Recife, tinha uma lei para regularizar a circulação das cinquentinhas
desde novembro de 2013, mas o processo se arrastava desde então e o
registro nunca foi verdadeiramente exigido. A cidade era a única na
Região Metropolitana a ao menos ter iniciado o procedimento – Jaboatão
dos Guararapes e Olinda, por exemplo, ainda estavam elaborando uma lei
para ser encaminhada a votação na Câmara Municipal. Caruaru, no Agreste,
chegou a registrar três ciclomotores e Petrolina, no Sertão, iniciou o
cadastro, mas também sem sucesso.



Diante disso, o
Detran-PE e os departamentos dos outros estados pressionaram o órgão
nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para que exercer força
política para agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo que
transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O PL 13.154/15 foi
aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela
presidente Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte.



Na prática, o que muda é
o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse
ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar
ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a
palavra “ciclomotores” foi retirada. “Não tem sentido colocar
ciclomotores no meio disso”, defende Ribeiro. 



Apenas a fiscalização continuará sendo feita pelos municípios. No Recife, pela Companhia de Trânsito e Transito Urbano (CTTU).


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