Pleno do TCE mantém multa ao ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, sobre Fundo Municipal de Saúde de 2009.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa de R$ 4.050,00 ao ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, que teve suas contas do Fundo Municipal de Saúde julgadas irregulares. Trata-se da Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2009, no qual foram responsáveis a Sra. Andrezza Albertina Guimarães e Silva Torres, Secretária de Saúde e Gestora do Fundo e Domingos Sávio da Costa Torres, Prefeito e Ordenador de Despesas à época.
O Pleno do Tribunal reconheceu o pedido de rescisão, aprovou as contas com ressalvas, mas manteve a multa ao ex-prefeito e a gestora do Fundo Municipal de Saúde.
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama – FMS
Relator: AUDITOR LUIZ ARCOVERDE FILHO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 14030275 – Pedido de Rescisão aforado pelo Sr. Domingos Sávio da Costa Torres contra o teor do Acórdão TC nº 0862/11 confirmado em grau recursal, que julgou irregulares suas contas, enquanto ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama no curso do exercício financeiro de 2009, aplicando-lhe multa.
Julgamento: O Pleno desta Corte, à unanimidade, conheceu do pedido de rescisão, atendidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, julgou-o procedente para considerar regulares, com ressalvas, as contas do Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, Prefeito e ordenador de despesas, e da Sra. Andrezza Albertina Guimarães e Silva Torres, Secretária de Saúde, objeto da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama, relativa ao exercício de 2009, mantendo as multas a eles aplicadas, passando a fundamentá-las no artigo 73, inciso I, da Lei Orgânica deste Tribunal. (AF Online).