TCE aprovou nesta
quarta-feira (15), na reunião do Pleno, a emissão de um “Alerta” às
prefeituras de Pernambuco para a obrigatoriedade de cumprimento do
artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da cobrança dos
tributos municipais.
quarta-feira (15), na reunião do Pleno, a emissão de um “Alerta” às
prefeituras de Pernambuco para a obrigatoriedade de cumprimento do
artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da cobrança dos
tributos municipais.
Segundo o texto do
artigo, “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão
fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação”.
artigo, “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão
fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação”.
A expedição do “Alerta” foi
recomendada pela Coordenadoria de Controle Externo, que fez um estudo
da arrecadação, pelas prefeituras, de todos os tributos municipais, bem
como da dívida ativa tributária, com base nas prestações de contas de
2013 e 2014, concluindo que muitas delas tiveram receitas irrisórias ou
inexistentes em relação a IPTU, ISS, ITBI e COSIP (contribuição para o
custeio de iluminação pública).
recomendada pela Coordenadoria de Controle Externo, que fez um estudo
da arrecadação, pelas prefeituras, de todos os tributos municipais, bem
como da dívida ativa tributária, com base nas prestações de contas de
2013 e 2014, concluindo que muitas delas tiveram receitas irrisórias ou
inexistentes em relação a IPTU, ISS, ITBI e COSIP (contribuição para o
custeio de iluminação pública).