Falha no transporte escolar resulta em multa ao ex-prefeito Totonho.

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A Segunda Câmara do TCE julgou
irregular, nesta terça-feira (14), o objeto de uma Auditoria Especial
referente ao Pregão nº 01/2009, da Prefeitura de Afogados da Ingazeira,
para a contratação de serviço de transporte escolar, e aplicou uma multa
ao então prefeito Antônio Valadares de Souza Filho no valor de R$
4.725,84. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos
Nóbrega.

A auditoria foi instaurada para verificar
indícios de irregularidades no Processo Licitatório nº 05/2009, bem
como na execução do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa
BMP Serviços Ltda. O contrato foi assinado em 06/07/2009 e o período
auditado foi de 01/02 a 31/12/2011, abrangendo qualidade e segurança do
transporte oferecido aos alunos, e a economicidade dos contratos à luz
dos valores envolvidos, distâncias percorridas e rotas utilizadas.

O Pregão foi dividido em três lotes, mas o
TCE auditou apenas o número “3” (serviços de transporte escolar), tendo
identificado um suposto dano ao erário no valor de R$ 167.192,15 em
decorrência de pagamentos superiores às distâncias percorridas.

CONTRADITÓRIO –
Notificados, o prefeito Antônio Valadares apresentou defesa juntamente
com a secretária de educação Maria José Acyoli Paz de Moura e o fiscal
do contrato Alexandre Hélio Gomes de Queiroz.

Os membros da Comissão de Licitação,
Janaína Campos Sá Mendonça, Maria Salomé Siqueira Silva e André Luís
Marques Pessoa também apresentaram defesa em bloco.

As peças de defesa foram analisadas pela
Inspetoria Regional de Arcoverde, que as considerou insatisfatórias para
esclarecer as incorreções detectadas. Por esse motivo, o Ministério
Público de Contas (MPCO) emitiu parecer pela irregularidade do objeto da
Auditoria e o opinativo foi acatado pelo relator do processo. Ele
alegou em seu voto que a prefeitura não prestou informações claras sobre
a distância a ser percorrida, a definição específica dos roteiros, o
endereço onde o veículo inicia e termina a viagem, as condições de
trafegabilidade das estradas e o número de alunos transportados em cada
uma das rotas estabelecidas, e omitiu a composição dos custos unitários.

Além disso, acrescentou, os veículos e os
motoristas não atendiam às condições mínimas estabelecidas pelo Código
Brasileiro de Trânsito e eram 100% terceirizados, sendo a empresa
contratada uma mera intermediadora do serviço.

Os membros da Comissão de Licitação
também foram penalizados com a aplicação de multa individual no valor de
R$ 3.150,56 – que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito
em julgado desta decisão.

O voto do processo TC Nº 1204143-9 foi
acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere, Marcos Loreto e Dirceu
Rodolfo e pelo procurador do MPCO, Ricardo Alexandre.
Fonte: Tito Barbosa.

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