Novas regras para aposentadoria começaram a valer desde ontem. Veja o que mudou.

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A nova regra para o cálculo das
aposentadorias, anunciada nesta quinta-feira (18) pelo governo, começa a
valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora,
para se aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai
somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, paras
mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo
será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um
ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.

A mudança foi criada por medida
provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja
aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no
momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou
o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o
pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a
aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.

Para os novos pedidos poderá ser
aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade.
Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula
no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que
seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem
para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição
mínima.

A nova regra não afeta o trabalhador
rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por
idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será
mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos
de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida
provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do
ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”,
explicou Gabas.

Segundo o ministro, a principal mensagem
do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que governo tem cuidado
com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria.
“Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por
isso a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da
Previdência porque este é o maior valor para o aposentado, a garantia de
que ele continuará tendo acesso a esse direito”, disse. Gabas
reconheceu que a nova regra é uma “solução momentânea” e que soluções
para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão
discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de
empresários, centrais sindicais e aposentados.

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy,
lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo
(receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência.
A meta de superávit primário é 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB).
Levy disse que o governo continuará a fazer alterações microeconômicas
que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia”.

“[São mudanças] não só trabalhistas, mas
na área de comércio exterior, por exemplo. Na área tributária, quando a
gente melhora a arrecadação do PIS/Cofins. Essa agenda é exatamente a
que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa
agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”,
destacou Levy.

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