Atendendo
a um pedido do Governo de Pernambuco, o desembargador José Fernandes de
Lemos determinou a volta imediata ao trabalho dos policiais e peritos
ligados à Polícia Civil, que iniciaram paralisação nesta quarta-feira
(10) em todo o estado. A previsão era de que a mobilização durasse dois
dias.
a um pedido do Governo de Pernambuco, o desembargador José Fernandes de
Lemos determinou a volta imediata ao trabalho dos policiais e peritos
ligados à Polícia Civil, que iniciaram paralisação nesta quarta-feira
(10) em todo o estado. A previsão era de que a mobilização durasse dois
dias.
“Defiro
em parte o pedido de antecipação da tutela, para determinar a suspensão
do movimento paredista, com o imediato retorno dos policiais civis às
suas atividades, a partir da ciência desta decisão por parte do
sindicato réu, sob pena de multa que fixo em R$30.000,00 (trinta mil
reais) por dia de atraso, limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de
reais), sem prejuízo de posterior majoração, em caso de recalcitrância”,
diz o desembargador em sua decisão, de caráter liminar.
em parte o pedido de antecipação da tutela, para determinar a suspensão
do movimento paredista, com o imediato retorno dos policiais civis às
suas atividades, a partir da ciência desta decisão por parte do
sindicato réu, sob pena de multa que fixo em R$30.000,00 (trinta mil
reais) por dia de atraso, limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de
reais), sem prejuízo de posterior majoração, em caso de recalcitrância”,
diz o desembargador em sua decisão, de caráter liminar.
Inicialmente,
o governo estadual havia pedido a decretação da ilegalidade da greve e
que a multa diária fosse fixada em R$ 150 mil. O desembargador José
Fernandes de Lemos estabeleceu multa diária cinco vezes menor. A
ilegalidade só vai ser analisada se o mérito da ação chegar a ser
julgado.
o governo estadual havia pedido a decretação da ilegalidade da greve e
que a multa diária fosse fixada em R$ 150 mil. O desembargador José
Fernandes de Lemos estabeleceu multa diária cinco vezes menor. A
ilegalidade só vai ser analisada se o mérito da ação chegar a ser
julgado.