Juiz acata pedido de vereadores e dá 72 horas para Prefeitura de Tabira disponibilizar documentos das licitações.

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O Juiz Substituto de Tabira Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre concedeu liminar por conta de Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Aldo de Santana, Djalma Nogueira e Aristóteles Sousa contra o Prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias e concedeu o direito a ter acesso à documentação solicitada pela Comissão Especial Parlamentar, composta pelos impetrantes. Os documentos são ligados aos processos licitatórios realizados pela prefeitura e fruto de questionamentos da oposição na cidade. 

Os vereadores alegaram que no dia 23 de fevereiro de 2015, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, foi apresentado o Requerimento nº 03/2015, subscrito por todos os Vereadores Municipais e aprovado em plenário para a constituição de uma Comissão Especial Parlamentar para investigar a existência de irregularidades nos atos realizados pelo Poder Executivo Municipal quanto aos processos licitatórios realizados nos exercícios de 2013 e 2014, com prazo de 60(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

O despacho do Juiz atendeu aos vereadores da CPI que solicitaram informações e acesso a documentos dos certames. A Comissão alega que expediu ofício solicitando determinados documentos, mas sem sucesso. O Poder Executivo Municipal apenas afirmou que os documentos estavam à disposição da Comissão, mas de fato não teria os disponibilizados. “O não fornecimento da documentação solicitada afronta a nossa Carta Maior, bem como a Lei Orgânica deste Município, que explicitam a possibilidade de realização do controle externo pelo Legislativo. O juiz concedeu a liminar requerida, para que a Prefeitura Municipal de Tabira forneça, no prazo de 72 (setenta e duas horas) cópias dos documentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Por Anchieta Santos

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