Iguaracy – TCE julga irregular auditoria e imputa débito ao prefeito Zeinha Torres.

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Após serem discutidos os autos, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE-PE,  julgaram irregular Auditoria Especial com o objetivo de apreciar a regularidade dos dispêndios com locação de sistemas (softwares e programas de computador) para a Prefeitura de Iguaracy, Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), ao longo dos exercícios financeiros de 2017 e 2018. 

Também imputaram débito ao prefeito Zeinha Torres e aplicaram multas em diversas pessoas que integram o Governo Municipal do município.

Foram indicados como responsáveis no Relatório de Auditoria José Torres Lopes Filho, o Zeinha Torres – ordenador de despesas e Prefeito do Município de Iguaracy bem como, por atestar a liquidação de gastos.

Também: Maria Eugênia de Vasconcelos Melo Rabelo, Diretora de Contabilidade; Joaudeni Cavalcante Barbosa da Silva, ordenadora de despesas do FMS e Secretária Municipal de Saúde, bem assim, por atestar a liquidação de gastos, Aderlândia dos Santos Marques, Chefe de Departamento; Juliany Aparecida de Moura Rabelo, ordenadora de despesas do FMAS e Secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, bem assim, por atestar a liquidação de gastos, Nilta Maria Quaresma de Freitas, Chefe de Departamento.

Confira as decisões 

Imputar débito no valor de R$ 111.700,00 José Torres Lopes Filho (Zeinha Torres) solidariamente com Maria Eugenia de Vasconcelos Melo Rabelo, Systema Informática Comércio e Serviços Ltda;

Aplicar multa no valor de R$ 13.000,00 ao prefeito José Torres Lopes Filho;

Imputar débito no valor de R$ 19.000,00 a Joaudeni Cavalcante Barbosa da Silva solidariamente com Aderlandia dos Santos Marques, Systema Informática Comércio e Serviços Ltda;

Aplicar multa no valor de R$ 9.500,00 a Joaudeni Cavalcante Barbosa Da Silva;

Aplicar multa no valor de R$ 9.500,00 a Aderlandia dos Santos Marques;

Imputar débito no valor de R$ 23.000,00 a Juliany Aparecida de Moura Rabelo solidariamente com Nilta Maria Quaresma de Freitas, Systema Informática Comércio e Serviços Ltda;

Aplicar multa no valor de R$ 9.500,00 a Juliany Aparecida de Moura Rabelo;

Aplicar multa no valor de R$ 13.000,00 a Maria Eugenia de Vasconcelos Melo Rabelo;

Aplicar multa no valor de R$ 9.500,00 a Nilta Maria Quaresma de Freitas;

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