Combate a Covid – Solidão prorroga decreto até 1ª de março.
As determinações são para conter o aumento dos casos de COVID-19 e da Gripe H3N2.
O governo Municipal de Solidão, Sertão de Pernambuco, decidiu por prorrogar o prazo do decreto municipal que foi publicado em 03 de fevereiro de 2022, no qual adota medidas para conter o aumento dos casos de COVID-19 e da Gripe H3N2.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 009/2022
A Prefeitura de Solidão, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, PRORROGA as determinações para conter o aumento dos casos de COVID-19 e da Gripe H3N2 em nosso município.
- Continua determinado a OBRIGATORIEDADE de COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, para o ingresso e permanência em todos os órgãos e entidades públicas.
- Ficam CANCELADOS todos os eventos previstos na programação oficial do Carnaval 2022.
- Está PROIBIDO a realização de eventos festivo-culturais, públicos ou privados com ou sem atrações musicais.
- Fica CANCELADO O ponto facultativo referente ao Carnaval 2022.
- Fica terminantemente PROIBIDA a realização de jogos esportivos (amador ou profissional), torneios e demais atividades esportivas que causem aglomerações.
- São atividades permitidas, observando o limite máximo de 100 pessoas, com distanciamento, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do caput deste artigo:
I – Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes);
II – Clubes Sociais;
III – Eventos Sociais de casamento, recepção, aniversários, batismo, buffet, eventos corporativos.
IV – Não será permitida apresentações musicais em nenhum dos eventos acima citados.
- Permanece OBRIGATÓRIO, em todo município, o USO DE MÁSCARAS.
- Fica determinado O RETORNO das aulas presenciais para alunos com esquema vacinal completo de 6º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino, seguindo todos os protocolos e orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
- PROCUREM uma unidade de saúde para receberem a vacina, levem seus filhos de 05 a 11 anos de idade, não brinquem com o vírus, é a vida que está em jogo.
- O presente Decreto terá vigência até o dia 01 de março de 2022, podendo ser prorrogado ou sofrer alterações conforme orientações do Governo de Pernambuco e da Secretaria Municipal de Saúde.