Santa Terezinha terá Ponto Facultativo durante o Carnaval.

O Decreto foi divulgado no fim da manhã de hoje (24) garantido o descanso dos servidores municipais.

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O prefeito de Santa Terezinha Delson Lustosa (Podemos) decretou nesta quinta-feira, 24 de fevereiro que haverá Ponto Facultativo no período de Carnaval, nos dias 01º e 02º de março (próxima terça e quarta-feira). O decreto vale para os expedientes internos e externos da administração municipal Terezinhense, não se aplicando as atividades consideradas essenciais na manutenção dos serviços da administração do município, que por natureza, exijam regime de plantão permanente como:
I – Às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, saneamento e iluminação pública;
II – Aos Conselhos Tutelares;
III – À guarda patrimonial.

Segundo o decreto, “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas àreas de competência”.

O governo de Pernambuco havia suspendido o Ponto Facultativo do Carnaval para os servidores estaduais, mas abril mão para que os professores do estado gozassem do previlégio, o que afetou as demais categorias pernambucanas que declaram o Decreto de Paulo Câmara inconstitucional, já que fere o artigo 5º da Constituição Federal, não obedecendo o princípio da isonomia (igualdade). Quando o governador resolveu cancelar o Ponto Facultativo do Carnaval no começo deste mês, o decreto passou a vigorar naquela data (07.02), ou seja, para todas as esferas estaduais, menos os serviços esseciais.


Santa Terezinha não caiu nessa e garantiu o direito anual dos seus servidores.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA!

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