Mesmo se não tiver feito biometria obrigatória, o eleitor pode votar.

A coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, por causa da pandemia da Covid-19.

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Quem está com o título de eleitor regular, mas ainda não cadastrou a biometria, não precisa buscar atendimento imediato e poderá votar normalmente nas eleições 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno).

A coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, por causa da pandemia da Covid-19. A suspensão da coleta das digitais de eleitores foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme explica o advogado Paulo Fernandes Pinto, especialista em Direto Público e Eleitoral.

“As eleições gerais deste ano, portanto, serão realizadas sem o uso da biometria, assim como ocorreu nas eleições municipais de 2020, quando o eleitorado brasileiro foi dispensado da identificação biométrica para votar”, explica o advogado.

O jurista destaca que nenhum eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral será impedido de votar apenas por não ter feito o cadastramento das digitais nesse período.

“No dia votação, os documentos que serão aceitos como forma de comprovar a identidade do eleitor são carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação”, pontua Paulo Pinto.

Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderá utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que pode ser instalado em smartphones e tablets, está disponível para download nas lojas de aplicativos.


“A solicitação de emissão da 1ª vai do título, transferência, atualização ou regularização do título de eleitor pode ser feita pelo sistema Título Net, até o dia 4 de maio. Quem não tem acesso à internet ou tiver dificuldades com o uso do sistema pode buscar atendimento presencial, até a mesma data, em um cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor”, finaliza Paulo Pinto.


Fonte:) Blog do Magno.

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