O Juiz Eleitoral substituto da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Bruno Querino Olímpio, julgou aprovadas com ressalvas, as contas de campanha referentes a 2020 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo. A sentença destaca que “adentrando na análise das contas prestadas, o parecer técnico conclusivo final apontou algumas irregularidades opinando, dessa forma, pela aprovação com ressalvas”.
Também explica que foi verificada omissão quanto à entrega de prestação de contas parcial, mas que, em nota explicativa o prestador de contas informou que a candidata é substituta e que tal situação se deu após o momento da entrega da prestação de contas parcial, não sendo possível a sua apresentação.
“Assim, dada a ausência de prejuízo à análise das contas, entende-se que essa irregularidade, isoladamente considerada, não enseja a desaprovação das contas, mas sim a mera aposição de ressalva”, explica a fundamentação da sentença.
“Portanto, considerando que as irregularidades remanescentes não prejudicaram a efetiva análise e verificação das contas por esta Justiça Especializada, conclui-se por sua aprovação com ressalvas”.
Por André Luis?Blog do Nill JR.