Para obter alimentos, prefeitos devem mostrar decreto de calamidade.

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O Ministério da Cidadania editou a Portaria 618, que estabelece as diretrizes para envio de alimentos pelo Governo Federal aos Municípios para doação em favor da população carente. É necessário que as prefeituras tenham vigentes os decretos de reconhecimento de estado de calamidade pública e realizem o envio ao referido Ministério.

 

Em Pernambuco, os alimentos serão direcionados para Recife e Petrolina, onde serão recebidos pelos representantes dos Municípios. 

Por Magno Martins.

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