Iguaracy – TCE julga legais 205 contratações temporárias e não reconhece onze.
Também foram julgadas nomeações em Brejão e quatro nomeações da Copergás.
A Primeira Câmara julgou, em sessão realizada na semana passada processos de admissão de pessoal dos municípios de Brejão, Iguaracy e Petrolina, e também da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), todos de relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.
Em relação ao município de Brejão (processo n° 2055935-5), foram julgadas legais 13 nomeações, das 14 oriundas de concurso público realizado em 2019. Uma das nomeações, para a vaga de motorista, ocorreu mesmo sem a existência do cargo. Neste sentido, o relator recomendou à atual gestão que encaminhe projeto de lei visando à criação do cargo, hipótese na qual poderá resultar na convalidação do ato, para que se evite o afastamento de servidor aprovado em concurso público.
No processo de Petrolina (n° 2110236-3), foram julgadas legais 209 contratações temporárias para diversas funções, todas realizadas no primeiro e segundo quadrimestre de 2021.
“Considerando que a maioria dos pactos é destinada ao atendimento do Programa Criança Feliz e ao combate à Covid-19, formalizados pelas Secretarias Municipais de Governo e Agricultura, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos (que envolve os serviços de cemitério), opino pela regularidade das admissões”, diz o voto.
No que diz respeito ao processo de Iguaracy (n° 2159965-8), o relator analisou 216 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2021. Entendendo que os atos aconteceram em um momento agudo da pandemia de Covid-19, quando as regras concernentes ao setor público foram flexibilizadas a fim de manter os serviços essenciais prestados pelos municípios, o conselheiro julgou legais 205 contratações.
Oito contratações foram julgadas ilegais devido à existência de candidatos aprovados em seleção pública simplificada, ainda válida, aptos à admissão para as vagas. Outras três contratações foram também julgadas ilegais por ocorrerem para funções de direção, chefia e assessoramento, vagas voltadas tipicamente para cargo comissionado.
Por fim, o conselheiro julgou legais quatro nomeações realizadas pela Copergás (n° 2110130-9) oriundas de concurso público realizado em 2016.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.