O TCE avaliou Recurso Ordinário interposto pelo então gestor em 2015 e atual prefeito do Município de Ingazeira, Luciano Torres Martins. O recurso se deu em face do Acórdão nº T.C. nº 1.329/18, no qual foram julgadas irregulares, na sessão de 09 de outubro de 2018, as suas contas de gestão do exercício financeiro de 2015, com imputação de débito no valor de R$ 246.616,61 e multa de R$ 20 mil.
Durante reunião do Pleno do TCE, realizada na última quarta, 24, os conselheiros da Corte de Contas conheceram o Recurso Ordinário e, no mérito, decidiram dar-lhe provimento parcial, para reformar a decisão.
Assim, afastaram as irregularidades relativas ao controle dos combustíveis e lubrificantes, pagamento de diárias e montagem de processos licitatórios, com a consequente exclusão dos débitos imputados ao recorrente, passando a multa aplicada ao valor de R$ 18 mil, mantendo-se os demais termos da decisão atacada.
A informação é do Afogados On Line.