Portarias estabelecem vencimento dos agentes de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

As duas classes ainda receberam o retroativo de maio e junho, segundo as portarias.

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O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 30 de junho, duas portarias referentes ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e sobre o vencimento dos agentes de combates às endemias. A Portaria GM/MS nº 1971 estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00, com efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2022, cujo recurso retroativo de maio e junho serão repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.


Já a Portaria GM/MS Nº 2.109 estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.

O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022.

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