Parecer Prévio recomenda aprovação das contas de Evandro Valadares gestor de SJE.
Contas são referentes ao exercício financeiro de 2020.
Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TC-PE) recomenda à Câmara de Vereadores de São José do Egito a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Evandro Valadares, referentes ao exercício financeiro de 2020.
O relator do processo n° 21100423-6, conselheiro Marcos Loreto, considerou que apesar de ter havido extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal ao final do exercício analisado, a gestão cumpriu os demais limites constitucionais e legais, bem como as falhas remanescentes não revelam gravidade suficiente para macular as contas de Valadares.
O tribunal determinou que a gestão municipal de São José do Egito assegure a consistência das informações sobre a receita municipal prestadas aos órgãos de controle Federal e Estadual; especifique na Programação Financeira as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa; elabore um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade; fortaleça o sistema de registro contábil; e efetive o acompanhamento dos recolhimentos das contribuições e a situação da municipalidade junto aos regimes de previdência, entre outras medidas.
Foi recomendado também que o município aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município; atente para a descrição das fontes de recursos utilizadas para abertura de créditos adicionais; aprimore a base das informações necessárias ao cumprimento do conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, com vistas a melhorar a transparência da gestão; e reconduza os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da LRF, após o fim do período de Estado de Calamidade Pública decretado pelos Governos Federal e Estadual.