Bandeiras, manifestação coletiva e colinha – Veja o que pode e o que não pode no dia da eleição.

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Eleitoras e eleitores vão às urnas no próximo domingo (2) para escolher seus novos representantes. A Justiça Eleitoral reforça a importância de que todos estejam cientes do que é permitido ou proibido no dia da votação. 

Entre os tópicos citados pelo documento, estão as manifestações individuais e silenciosas do eleitor. É permitido, por exemplo, ir às ruas e ao local de votação portando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e bonés com alusão ao candidato de preferência. 

Por outro lado, são vetadas no dia da eleição as manifestações ruidosas e coletivas, bem como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Colinhas com os números dos candidatos também podem ser levadas. É importante lembrar também a ordem de votação: primeiro, o eleitor escolhe o deputado federal; em seguida, o deputado estadual; o terceiro voto é para senador; o quarto, para governador; e o último voto vai para presidente. 

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