Sai convocação dos primeiros aprovados no Concurso Público da Câmara de Santa Terezinha.

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O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha Adalberto JR (Drº Júnior) está convocando através de edital, quatro (04) candidatos aprovados no Concurso Público realizado pelo Legistativo Terezinhense no dia 03 de julho passado. Dos quatro convocados, dois são Terezinhenses, inclusive um para a vaga de deficiente.

Nesta primeira convocação são dois aprovados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Nome: ROBERTO FELIPE MELO LEITE DO AMARAL

RG: 6997080

Nome: CICERO BEZERRA DOS SANTOS

RG: 3857191

e mais dois aprovados para o cargo de Agente Administrativo:

Nome: RAILA TUANE PRAZERES DE LIMA

RG: 8752999

Nome: ERIC AUGUSTO UCHOA DE SOUZA LIRA

RG: 2769425

Os convocados tem trinta (30) dias corridos e devem comparecer na Sede da Câmara de Santa Terezinha, situada na Rua Prefeito Afonso Pereira Neto, 01, 1º andar no período de 24/11/2022 a 23/12/2022, das 08h00 às 12h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

Relação de Documentos para Admissão: 

  1. Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes no Capítulo 2, Edital Regulador, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
  2. Comprovação dos requisitos enumerados no Capítulo 3, do Edital Regulador;
  3. uma foto 3×4 recente;
  4. cópia autenticada da carteira de identidade (RG);
  5. cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
  6. cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
  7. cópia do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  8. cópia da CNH, categoria B, para o ocupante do cargo de motorista;
  9. certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder Judiciário dos Estados, pelas Justiças Federal, Militar e Eleitoral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
  10. certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
  11. registro no respectivo órgão da classe para os cargos de nível superior quando exigido pela própria entidade de classe para exercício da profissão;
  12. comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 10.2.3, quando for o caso;
  13. Comprovação ou declaração da não acumulação de cargos públicos;
  14. Número de conta corrente;
  15. Comprovante de Endereço e telefone; e
  16. Declaração de Bens.

O Convocado que não apresentar a documentação exigida, não comprovar os requisitos para investidura do cargo ou não pedir prorrogação de posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO NA ÍNTEGRA!

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