Pleno do TCE mantém multa a Marconi Santana, prefeito de Flores sobre gestão do Cimpajeú.

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Trata-se de recurso ordinário interposto pelo atual prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, quando era gestor em 2020 do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ), contra o Acórdão T.C. nº 1.733/19 emitido pela Segunda Câmara, em face do qual foram opostos Embargos de Declaração, desprovidos mediante o Acórdão T.C. nº 756/20 (Embargos de Declaração, desprovidos), da Primeira Câmara da Corte de Contas.

Foi julgada regular com ressalvas as contas do titular do órgão, cominando-lhe multa no valor de R$ 11.755,10 e exarando determinações ao atual gestor do Consórcio.

O Pleno do TCE, durante reunião no meio desta semana negou provimento do recurso, mantendo as contas regulares e a multa aplicada.

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