Tavares-PB: Oito (08) vereadores são cassados por abuso de poder e fraude na cota de gênero.

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Na última segunda-feira (1312), os oito (08) vereadores eleitos no último pleito de 2020 do Democratas, em Tavares, na Paraíba, tiveram os seus registros cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, por prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero.



Pablo Dantas, Luiz da Telpa, Socorrinho Domingos Ferreira, Graça do Silvestre, João Bigode, Jânio do Laboratório, Claudia Fernandes e Branco da Viúva, já constam, inclusive, com seus registros invalidados no Sistema de Candidaturas (CAND), por determinação do TRE-PB.

A decisão do TRE-PB foi unanime e teve a relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.



Além de cassar os mandatos dos eleitos pelo Democratas, na decisão, a Corte também determinou que seja feita a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. Ainda, que seja aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos, a Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva Dantas e Pablo Silvano Dantas, que haviam recorrido ao TRE-PB da sentença de primeiro grau.



Nesta sexta-feira (1712), na sede do Cartório Eleitoral da 34ª Zona – Princesa Isabel, às 9h, haverá o reprocessamento dos votos das eleições proporcionais 2020 do município. O edital de convocação já foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) (leia mais abaixo).



Duas das oito vagas devem ser assumidas pelos suplentes Batista de Cristina da Loja e Vitória de Beto Eletricista, ambos do Republicanos, visto que o partido foi um dos mais votados no pleito de 2020.

A Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Dra Maria Eduarda Borges Araújo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 216º, § 1º, da Resolução/TSE nº 23.611/2019,         

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante este Juízo, CONVOCO os partidos políticos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil acompanhar o reprocessamento dos votos das eleições proporcionais 2020 do município de Tavares/PB, determinada no Acórdão ID 15710338, nos autos do processo Recurso Eleitoral n. 0600409-95.2020.6.15.0034, que ocorrerá no dia 17/12/2021, às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 34ª Zona – Princesa Isabel/PB.

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